Em 25 de setembro de 2026 foi assinada a Medida Provisória nº 1.393, que cria a terceira fase do Desenrola. A lógica é diferente das anteriores: desta vez quem compra a dívida é a própria União, em leilão, e repassa o desconto a quem deve.
Números divulgados pelo Governo Federal no anúncio da medida.
Pergunta 2 de 2
Qual dessas dívidas é a sua?
Empréstimo pessoalBanco ou financeira
ConsignadoDescontado do salário
Outra dívidaLoja, conta, financiamento
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1✅ AS 3 REGRAS DE QUEM ENTRA
2📅 QUANDO O DESCONTO SAI
3🚨 COMO RECONHECER GOLPE
O que muda em relação às fases anteriores
Nas duas primeiras fases, o desconto vinha de uma negociação entre você e o banco: o programa abria uma janela, e cada instituição decidia quanto abatia. Quem não procurasse o banco dentro do prazo ficava de fora.
No Desenrola 3.0 a mecânica é outra. O Governo Federal abre um leilão: os credores oferecem carteiras inteiras de dívidas antigas e disputam entre si oferecendo o maior desconto. A União compra as carteiras que ofereceram os maiores abatimentos e repassa esse mesmo desconto ao devedor. Por regra da MP, só entram propostas com desconto de pelo menos 90%.
Na prática isso inverte quem procura quem: em vez de você correr atrás do banco, é a sua dívida que precisa estar dentro da carteira comprada.
As três regras que definem quem entra
| Regra | Critério |
|---|---|
| Valor | Dívida de até R$ 10 mil de valor original, por operação |
| Tempo de atraso | Entre 720 e 1.645 dias — cerca de 2 a 4 anos e meio |
| Tipo | Cartão de crédito (rotativo ou parcelado) e crédito pessoal, no primeiro lote |
Traduzindo o prazo para data. Contando a partir de 25 de setembro de 2026, esse intervalo de atraso corresponde a dívidas que venceram entre 25 de março de 2022 e 5 de outubro de 2024. Dívida mais nova que isso ainda não entra; mais velha que isso já passou do limite.
Quem fica de fora
- Empréstimo consignado. Está expressamente excluído.
- Financiamento habitacional. Também fora.
- Dívida acima de R$ 10 mil de valor original.
- Dívida recente. Menos de 720 dias de atraso não entra no primeiro lote.
O texto da medida prevê que lotes futuros possam incluir outros tipos de dívida, como varejo e serviços básicos. Isso ainda não está definido.
O ponto que quase toda matéria deixa de fora: não existe nada para você fazer agora. Não há site de cadastro, aplicativo, consulta por CPF nem lista de espera. O primeiro passo do programa é a chamada aos credores, prevista para novembro de 2026.
Conteúdo editorial independente, de caráter informativo, publicado em 30 de setembro de 2026. Não somos órgão público, banco, correspondente bancário nem intermediários de negociação, e não temos vínculo com o Ministério da Fazenda, com a União ou com as instituições citadas. Não realizamos inscrições, não cobramos taxas e nunca pedimos dados pessoais ou bancários. As regras descritas nesta página vêm da Medida Provisória nº 1.393, de 25 de setembro de 2026, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso e pode ser alterada — confirme sempre no site oficial do Governo Federal antes de tomar qualquer decisão. Até o momento desta publicação não existe inscrição aberta, site de cadastro ou consulta por CPF para o Desenrola 3.0: qualquer página que peça seus dados ou cobre taxa para “garantir sua vaga” não tem relação com o programa.